Justiça determina que MP pague indenização a Tarso Genro por inclusão irregular em processo.
De acordo com a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, promotores agiram de forma temerária.
Uma decisão judicial condenou o Ministério Público (MP) a pagar multa de R$ 20 mil ao ex-governador Tarso Genro por litigância de má-fé. O fato decorre de uma decisão judicial, de 2015, que bloqueou os bens de Genro até a realização de licitação para o transporte intermunicipal de ônibus. De acordo com a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, os promotores agiram de forma temerária, com “abuso do direito de ação.”
À época, o bloqueio durou dez dias, após uma decisão liminar. O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, que à época derrubou a decisão, considerou a medida “extrema e ilegal”, uma vez que entendeu a responsabilidade do ex-gestor no caso domo “discutível, senão improvável”. Na sequência, o nome de Tarso foi retirado do processo.
Para a defesa de Tarso, “houve uma manipulação da ação por parte de alguns integrantes do Ministério Público, com fins indevidos.” Em redes sociais, o ex-governador afirmou que “segue tendo o mesmo respeito de sempre à instituição e acredita que a atuação irregular dos promotores no caso é consequência de um ambiente político conturbado.”MP vai recorrer
O Ministério Público já confirmou que vai recorrer da decisão assim que a instituição for notificada. “Tivemos conhecimento da questão na tarde hoje. Além de discordarmos do mérito da questão, muito mais grave é condenar a instituição, algo totalmente questionável e que o STJ entende que não é cabível”, considera o subprocurador para Assuntos Institucionais do MP, Marcelo Dornelles.
Créditos Correio do Povo - publicado originalmente em - https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/justi%C3%A7a-determina-que-mp-pague-indeniza%C3%A7%C3%A3o-a-tarso-genro-por-inclus%C3%A3o-irregular-em-processo-1.380377
Comentários
Postar um comentário
Agradecemos por comentar!!!